DO
CONTROLE SOCIAL SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA EM SALVADOR.
Por Freitas Madiba*
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O Sistema
Municipal de Cultura de Salvador SMC - (lei 8551/2014) chegou em um momento
tardio, 11 anos após a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, porém
extremamente necessário, tendo em vista a necessidade que nossa capital tem
de implementar ao menos o “tripé” da política pública de Cultura composto
pelo Plano Municipal de Cultura, o Fundo Municipal e o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais - o SIIC. Infelizmente, 04 anos da atual
gestão e estes dispositivos não foram criados.
O Conselho
Municipal de Política Cultural (CMPC), acaba de completar um ano de
funcionamento, órgão de controle social que também compõe o SMC, composto por
representantes do poder público e da sociedade civil. Vivemos momentos tensos
no que diz respeito à garantia da nossa função de colegiado fiscalizador,
deliberativo e sobretudo contribuinte da implementação das políticas
públicas, função por vezes desrespeitada pela gestão atual. Passamos esse
primeiro ano de funcionamento buscando condições materiais e estruturais para
exercer nossa função, bem como legitimidade na relação com a Prefeitura que é
responsável pela gestão da política pública de Cultura.
Nós,
atores e atrizes sociais, estarmos “na ponta” de onde chegam as políticas
públicas de cultura, somos capazes de construir diálogos com outros/as que
não fazem parte do CMPC e assim exercer papel representativo na sugestão das
políticas públicas que, de fato, atendam às demandas da comunidade cultural
de Salvador, diminuindo a hegemonia do poder público municipal nas
formulações destas políticas. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de
Salvador - SECULT, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a Fundação Gregório
de Mattos - FGM e demais órgãos da prefeitura, precisam ter o entendimento de
que o CPMC é participante da sua estrutura organizativa e, portanto, precisa
ser consultado na construção de suas ações executivas. Somente com essa ação
integrada entre sociedade civil e poder público será possível estabelecer um
processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos
públicos na área cultural. Infelizmente nosso diálogo foi concentrado na FGM,
que, por sua vez, não é responsável pelos principais eventos culturais da
cidade.
Isso
evidencia a deficiência de uma gestão que não optou por criar uma secretaria
exclusiva de Cultura. Lamentavelmente
nesta gestão, vimos apenas sanção da Lei 8551/2014 - Lei do SMC e a abertura
dos trabalhos do CMPC, naquilo que podemos chamar de políticas públicas, pois,
as outras ações trataram de projetos e editais com irrisórios recursos diante
da demanda cultural que a cidade exige. Não tivemos por parte do poder
público iniciativas que garantissem uma maior autonomia de recursos e gestão
de políticas que beneficiassem a cadeia produtiva da cultura na cidade. A
Fundação Gregório de Mattos continuou refém de parcos recursos oriundos do
Fundo Estadual de Cultura e que não foram na sua íntegra destinados a gastos
exclusivos com a promoção cultural, ficando a mercê da vontade do
prefeito. Esta anomalia ocorre pelo fato da atual gestão optar pela não
regulamentação do Fundo Municipal de Cultura, que garantiria a transferência
direta dos recursos do Fundo Estadual de Cultura para o Fundo Municipal de
Cultura, bem como de outras fontes e por sua vez, exclusividade no uso dos
recursos.
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