segunda-feira, 26 de setembro de 2016

OPINIÃO


DO CONTROLE SOCIAL SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA EM SALVADOR. 

Por Freitas Madiba*


O Sistema Municipal de Cultura de Salvador SMC - (lei 8551/2014) chegou em um momento tardio, 11 anos após a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, porém extremamente necessário, tendo em vista a necessidade que nossa capital tem de implementar ao menos o “tripé” da política pública de Cultura composto pelo Plano Municipal de Cultura, o Fundo Municipal e o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - o SIIC. Infelizmente, 04 anos da atual gestão e estes dispositivos não foram criados.

O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), acaba de completar um ano de funcionamento, órgão de controle social que também compõe o SMC, composto por representantes do poder público e da sociedade civil. Vivemos momentos tensos no que diz respeito à garantia da nossa função de colegiado fiscalizador, deliberativo e sobretudo contribuinte da implementação das políticas públicas, função por vezes desrespeitada pela gestão atual. Passamos esse primeiro ano de funcionamento buscando condições materiais e estruturais para exercer nossa função, bem como legitimidade na relação com a Prefeitura que é responsável pela gestão da política pública de Cultura.

Nós, atores e atrizes sociais, estarmos “na ponta” de onde chegam as políticas públicas de cultura, somos capazes de construir diálogos com outros/as que não fazem parte do CMPC e assim exercer papel representativo na sugestão das políticas públicas que, de fato, atendam às demandas da comunidade cultural de Salvador, diminuindo a hegemonia do poder público municipal nas formulações destas políticas. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador - SECULT, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a Fundação Gregório de Mattos - FGM e demais órgãos da prefeitura, precisam ter o entendimento de que o CPMC é participante da sua estrutura organizativa e, portanto, precisa ser consultado na construção de suas ações executivas. Somente com essa ação integrada entre sociedade civil e poder público será possível estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural. Infelizmente nosso diálogo foi concentrado na FGM, que, por sua vez, não é responsável pelos principais eventos culturais da cidade.

Isso evidencia a deficiência de uma gestão que não optou por criar uma secretaria exclusiva de Cultura. Lamentavelmente nesta gestão, vimos apenas sanção da Lei 8551/2014 - Lei do SMC e a abertura dos trabalhos do CMPC, naquilo que podemos chamar de políticas públicas, pois, as outras ações trataram de projetos e editais com irrisórios recursos diante da demanda cultural que a cidade exige. Não tivemos por parte do poder público iniciativas que garantissem uma maior autonomia de recursos e gestão de políticas que beneficiassem a cadeia produtiva da cultura na cidade. A Fundação Gregório de Mattos continuou refém de parcos recursos oriundos do Fundo Estadual de Cultura e que não foram na sua íntegra destinados a gastos exclusivos com a promoção cultural, ficando a mercê  da vontade do prefeito. Esta anomalia ocorre pelo fato da atual gestão optar pela não regulamentação do Fundo Municipal de Cultura, que garantiria a transferência direta dos recursos do Fundo Estadual de Cultura para o Fundo Municipal de Cultura, bem como de outras fontes e por sua vez, exclusividade no uso dos recursos.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA É INSTALADO EM ANDARAÍ, NA CHAPADA DIAMANTINA



A cidade de Andaraí, no Território da Chapada Diamantina, acaba de dar um passo importante na democratização de sua gestão cultural: a instalação do Conselho Municipal de Cultura. O órgão possui 12 integrantes, com seus respectivos suplentes, em um modelo paritário entre sociedade civil e representantes do poder público.

Durante o segundo encontro dos conselheiros, ocorrido na última quinta-feira, 01, o regimento interno do órgão foi aprovado. Na ocasião, foi definido que durante os dois primeiros anos o órgão será conduzido pelo gestor de cultura do município, Emílio Carlos Tapioca, que assumirá o cargo de presidente da instituição. O posto de vice-presidente será ocupado após eleição destinada aos integrantes do órgão que são oriundos da sociedade civil.

Tapioca é vice-presidente do Conselho Estadual de Cultura e levará sua experiência à condução do órgão em Andaraí. Ele assegura que a cidade passa agora a ter sua própria instância de escuta social. Além disso, espera-se que o Conselho seja fortalecido para ser possível, após os dois anos iniciais, entregar o cargo de presidente a um representante da sociedade civil.

Dentre as ações já definidas está o cronograma das oficinas de capacitação dos conselheiros para que se comece a elaboração do Plano Municipal de Cultura, prevista para o dia 05 de outubro. “Os membros do Conselho terão o papel de ouvir as demandas dos segmentos culturais, além de fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à pasta e mediar a relação entre a sociedade civil e governo”, assegurou.

SISTEMA – A criação do Conselho Municipal de Cultura de Andaraí foi possível a partir da aprovação, em março deste ano, do Projeto de Lei 164/16, que assegura a implantação do Sistema Municipal de Cultura (SMC). É por meio do SMC que o município consegue estruturar sua gestão cultural baseada em mecanismos como o Conselho de Cultura, o Plano de Cultura e o Fundo de Cultura, tríade conhecida como o CPF da Cultura.

Eleita para representar o segmento de Linguagens Artísticas, a conselheira Marina Fraga, que também faz parte do quadro do Conselho Estadual de Cultura, destaca a participação da sociedade civil nesse processo de fortalecimento das políticas públicas do setor.

“A instalação do Conselho é um grande passo para a constituição da cultura como direito do povo. No momento atual, em que muito do que foi conquistado pode se perder, a criação deste órgão é um exemplo de resistência”, afirma.

A conselheira assinala que o município de Andaraí é um grande celeiro de produções culturais, tanto no âmbito popular como nos segmentos. Por isso, a participação da sociedade civil no Conselho será mais uma ferramenta no constante cenário de ebulição cultural.

CONSELHO DE CULTURA DE ILHÉUS IRÁ PROMOVER MESA-REDONDA COM OS CANDIDATOS A PREFEITO DO MUNICÍPIO


A Cultura, raramente, tem sido pilar de sustentação nos programas de governo municipais de centenas de cidades do Brasil. A área da Cultura tende a ser vista como acessória no conjunto das políticas governamentais, qualquer que seja a instância administrativa. Os únicos a defender a ideia de que a Cultura perpassa obrigatoriamente todos os aspectos da vida da sociedade e de que, sem ela, os planos de desenvolvimento sempre serão incompletos é a comunidade cultural. “O desenvolvimento cultural apoia-se na multiplicidade dos agentes sociais. Os princípios de um bom governo incluem a transparência, visibilidade e legitimidade e quem permite isso é a participação cidadã na concepção das políticas culturais,” assinala o conselheiro estadual de cultura e um dos organizadores do evento, Pawlo Cidade.
Assim sendo, a ONG Tia Marita, o Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, a Academia de Letras de Ilhéus, a Rede de Museus e Pontos de Memória do Sul da Bahia e o CEACI realizam a Mesa-Redonda “Cultura para quê? ”, no próximo dia 15 de setembro, pontualmente, às 18h30, no Teatro Municipal de Ilhéus. “Não haverá debate. Após formação da mesa e realização do protocolo inicial, os candidatos a prefeito serão convidados a apresentar sua proposta para a Cultura. A ordem de apresentação foi definida em sorteio, no dia 31 de agosto, em assembleia ordinária do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus.  O tempo destinado a cada candidato será proporcional ao número de presentes, “ explica André Rosa, presidente do Conselho Municipal de Cultura.
Após apresentação de todos os candidatos, cada um responderá a duas perguntas. As perguntas e a ordem de resposta serão sorteadas no dia da Mesa-Redonda. Cada resposta terá a duração máxima de 2 (dois) minutos. As perguntas foram elaboradas pelas Câmaras de Patrimônio Cultural, Indígena, Cultura Afro, Teatro, Música, Literatura, Artes Visuais, Audiovisual, Dança e Cultura Popular.
O acesso ao Teatro Municipal de Ilhéus será através de convite. Cada candidato só poderá levar o máximo de 12 (doze) convidados. E as Câmaras Setoriais poderão levar até 15 membros.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

FORMAÇÃO CONTINUADA É DESAFIO PARA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE CULTURA



Foto: Ascom/CEC

Compartilhar experiências e investir na formação continuada de conselheiros e conselheiras de cultura. Esses são dois desafios a serem vencidos pelos agentes culturais que participaram do III Fórum de Conselhos Municipais de Cultura, evento organizado pelo Conselho Estadual de Cultura entre os dias 09 e 10 de agosto, no Centro de Cultura Amélio Amorim, em Feira de Santana. A reunião integrou a programação do III Encontro de Políticas e Gestão da Cultura, iniciativa da Secretaria Estadual de Cultura (SecultBA).

Cerca de 30 integrantes de Conselhos Municipais de Cultura de diferentes regiões da Bahia participaram do encontro no segundo dia, quando puderam ser discutidas alternativas para aprimorar o trabalho dos órgãos. À frente da mediação do debate estava a conselheira estadual de cultura Ana Vaneska, em parceria com outros integrantes do Conselho Estadual de Cultura, como o presidente e o vice-presidente, Márcio Ângelo Ribeiro e Emílio Tapioca, respectivamente.

O passo inicial para o diálogo foi levantar demandas apresentadas nas duas edições anteriores do evento, em 2013 e 2014. Há dois anos, por exemplo, foi apontada a necessidade de buscar estratégias de manutenção do Fórum de Conselhos, entidade que precisa ter canais de comunicação facilitadores na troca de informações entre Conselhos Municipais de Cultura e o Conselho Estadual de Cultura.

Para contribuir no avanço dessa pauta, houve uma coleta de dados dos que estavam presentes na reunião. A meta é criar, a partir dessas informações,  um processo de comunicação integrada entre conselheiros e conselheiras. Um modelo de trabalho desse tipo foi apresentado no evento pelo conselheiro de cultura Pawlo Cidade, que ministrou a palestra “O papel do conselheiro municipal de cultura”. Ele é responsável pela criação do blog Conselhos Municipais de Cultura da Bahia (conselhosdeculturanabahia.blogspot.com.br), tido como instrumento que caminha na lógica do compartilhamento de informações.

CAPACITAR – Outro desafio citado nos fóruns anteriores é a importância de capacitar os integrantes de Conselhos Municipais de Cultura. Porém, não apenas a formação técnica necessária à compreensão dos Sistemas Municipais de Cultura, e sim, um programa que tenha como alicerce o aprimoramento continuado e que envolva o fomento de valores na sociedade contemporânea.

“É preciso encarar o fato de que, dentro dos conselhos, ainda existem membros com posicionamentos machistas, racistas e homofóbicos. Por isso, o processo de capacitação deve ir além do óbvio e abordar aspectos cruciais à formação dos sujeitos”, completou Ana Vaneska.

Para a conselheira Ivanilde Ferreira, que representa a Secretaria Estadual de Educação no Conselho Estadual de Cultura, a formação de um memorial de experiências é crucial na avaliação e elaboração de estratégias na implantação das políticas públicas de cultura. Por isso, é fundamental ter espaços de comunicação que permitam a troca entre agentes culturais atuantes em diferentes regiões da Bahia. “O passado, através da memória, é o melhor guia às realizações futuras”, aconselhou.

PRÓXIMO – No evento, foi iniciado também o diálogo a respeito das demandas que devem ser estruturadas para a realização do IV Fórum de Conselhos Municipais de Cultura. A ideia é que os integrantes se articulem para que reuniões sejam viabilizadas ao longo do ano. “Nesse processo, é importante termos representatividade do maior número possível de territórios”, assinalou Ana.

O presidente do Conselho Estadual de Cultura, Márcio Ângelo Ribeiro, aproveitou a ocasião para apontar a importância de se buscar meios de fortalecer o Fórum de Conselhos. “A gestão da Cultura precisa ser participativa, com ação efetiva da sociedade civil. Fortalecer essa instância de debate é ampliar as chances de termos políticas públicas eficazes nesse setor”, finalizou.
--
Conselho Estadual de Cultura – assessoria de comunicação
Eder Luis Santana e Mariana Campos
Tel.: (71) 3117.6190
E-mail: ascom.conselho@gmail.com

Facebook: www.facebook.com/CECBahia

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

CONSELHO DE PORTO SEGURO ABRE CONSULTA PÚBLICA PARA REFORMA DA LEI DO SISTEMA



A sociedade vai poder contribuir para aperfeiçoar a Lei 1.118/13 - Lei do Sistema Municipal de Cultura – a partir deste sábado até o dia 20 de agosto, através da Consulta Pública aberta pelo Conselho Municipal de Cultura de Porto Seguro - Comcultura. O objetivo é a discussão e o aprimoramento desse importante instrumento da cultura de nossa cidade, A sua participação é fundamental.
Clique no link e acesse a lei, caso deseje propor alterações, basta clicar na parte que deseja e escreva a sua proposta e a justificativa.
ATENÇÃO: contribuições anonimas não serão consideradas.

domingo, 7 de agosto de 2016

TERÇA-FEIRA COMEÇA O III FÓRUM DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE CULTURA DA BAHIA


A cidade de Feira de Santana, no território Portal do Sertão, receberá conselheiros e conselheiras de cultura de diversas regiões do estado nos dias 09 e 10 de agosto, no Centro de Cultura Amélio Amorim, para o III Fórum de Conselheiros de Cultura da Bahia. Organizado pelo Conselho Estadual de Cultura, o evento abordará temas como o fomento à Cultura no âmbito municipal e como os conselhos podem contribuir com a gestão do setor em suas cidades. A programação está inserida no III Encontro de Política e Gestão Culturais da Bahia, organizado pela Secretaria Estadual de Cultura (SecultBA). 

Pawlo Cidade e Carlos Paiva

As inscrições para o fórum podem ser feitas até o dia 8 de agosto, por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial do evento (clique e acesse). Na terça-feira, dia 09, o fórum será das 15h30 às 17h. O conselheiro Pawlo Cidade, integrante do Conselho Estadual de Cultura, trará contribuições ligadas ao papel dos Conselhos Municipais nas políticas públicas. Em seguida, o gestor e pesquisador Carlos Paiva ministrará a palestra “Fomento à cultura no município: oportunidades e desafios”.

Com a experiência de quem atuou na área de fomento tanto na SecultBA como no Ministério da Cultura (MinC), Paiva acredita ser fundamental debates nessa área com a participação de conselheiros e conselheiras de cultura. “O financiamento das políticas culturais é um dos principais desafios às políticas municipais de cultura. Pensar as oportunidades de desenvolvimento de mecanismos de fomento no âmbito municipal que garantam parte deste financiamento, assim como entender as oportunidades que os mecanismos estadual e federal oferecem, permitem ao conselheiro de cultura colaborar para o desenvolvimento destes temas em seu território”, afirma Paiva.

PLANO DE AÇÃO – Na quarta-feira, dia 10, o evento acontece das 14h30 às 17h. O presidente do Conselho Estadual de Cultura, Márcio Ângelo Ribeiro, fará a mediação do debate centrado no fortalecimento do Fórum dos Conselheiros de Cultura da Bahia. “Nosso desafio é tornar os Conselhos Municipais instâncias que dialoguem entre si e com o Conselho Estadual de Cultura. Os conselhos têm de ser órgãos propositivos para gestões municipais, buscando autonomia da política pública de cultura municipal. É pela troca de experiências que enriquecemos nossa atuação e servimos de inspiração para que novos conselhos sejam implantados em cidades do interior”, pontua. 

O presidente assegura que o diálogo será conduzido a partir de duas vertentes. A primeira delas é a necessidade de criação da coordenação estadual do Fórum de Conselheiros de Cultura da Bahia, que deverá elaborar o regimento interno da instituição. A segunda é uma proposta de capacitação de conselheiros e conselheiras municipais de cultura. “Na ocasião, será importante também sistematizar as discussões feitas nos dois encontros anteriores, além de apontar desafios e caminhos à realização do IV Fórum de Conselheiros de Cultura da Bahia”, finalizou. 

SERVIÇO
O que: III Fórum de Conselheiros de Cultura da Bahia
Quando: 09 e 10 de agosto
Onde: Centro de Cultura Amélio Amorim, em Feira de Santana

sexta-feira, 29 de julho de 2016

AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL


De forma classificatória, e em ordem crescente, podemos afirmar, de acordo com o Anuário de Estatísticas Culturais (Brasil, 2010) que os Conselhos de Política Cultural possuem algumas ou a maioria das seguintes atribuições:
  •               Acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos
  •               Propor, avaliar e referendar projetos culturais
  •               Elaborar e aprovar planos de cultura
  •              Pronunciar-se e emitir parecer sobre assuntos culturais
  •              Fiscalizar as atividades do órgão gestor da cultura
  •              Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e financiamento
  •              Apreciar, elaborar e aprovar normas para convênio
  •              Fiscalizar atividades de entidades culturais conveniadas
  •               Apreciar e aprovar normas para financiamento de projetos
  •               Administrar o Fundo Municipal de Cultura

Uma outra atribuição que não está aqui elencada, mas que é de competência do Conselho, é a elaboração do seu Regimento Interno. O Conselho Municipal de São Carlos-SP, em sua Lei nº 13.480/2004, artigo 2º, cita, entre outras atribuições, nos incisos II e VIII, a seguinte redação:
II – Fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem como das entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal;
VII – Elaborar seu regimento interno.
Há um falso entendimento de que o Conselho só deve fiscalizar as atividades culturais da Diretoria, Coordenação ou Secretaria de Cultura. Pelo contrário, o Conselho deve fiscalizar qualquer atividade cultural promovida pela Prefeitura do seu Município. Até mesmo as festas de grande porte, como o Carnaval, Réveillon e o São João.

Alguns conselhos, onde o movimento carnavalesco é organizado, possui em sua composição um representante de entidades e grupos carnavalescos, como é o caso do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória, no Espírito Santo.

A Lei nº 7.482/2008, no capítulo III, seção I, inciso II, artigo 3º, alínea m diz que, entre seus membros, deverá haver:
01 (um) representante das agremiações carnavalescas de Vitória.

Albino Rubim (2010, p. 152) sintetiza e classifica estas atribuições de duas formas:

a)       Quanto ao seu caráter: deliberativas ou consultivas (veja adiante)
b)       Quanto ao seu tipo: fiscalizadoras, normativas e propositivas
Ainda segundo Rubim:

“Um conselho pode ser meramente consultivo, mas assumir papel relevante na definição de políticas culturais ou, pelo contrário, ter um caráter formalmente deliberativo e não deter nenhum poder efetivo de intervir na configuração de políticas públicas de cultura. Ou ainda, um mesmo conselho pode combinar atribuições deliberativas acerca de determinados assuntos com uma atuação consultiva sobre outros temas. Portanto, as combinatórias possíveis entre as funções deliberativas e consultivas são múltiplas, bem como seu efetivo exercício. ” 

Nota: Parte integrante do estudo: "Conselhos Municipais de Política Cultural na Prática",                                                                                                                       de Pawlo Cidade.

ASSEMBLEIA EM ITABUNA


ASSEMBLEIA EM PORTO SEGURO


sábado, 16 de julho de 2016

PARA REFLETIR



“CANSEI, MAS NÃO VOU SAIR! ”
Pawlo Cidade*

“Cansei, vou sair! ” Certamente, você já deve ter dito esta frase alguma vez. E, a partir de então deixa de frequentar as reuniões do seu clube favorito, da assembleia que todo mundo fala, fala, fala e não chega a nenhuma conclusão; do conselho que te elegeram como representante de uma categoria ou dos encontros em que a individualidade reina soberana no mar dos egos inflamados. Todavia, você, revestido de esperança, na reunião seguinte volta renovado e abandona o discurso de despedida descobrindo o que você já sabia: sua missão é seguir em frente, enfrentar barreiras, transpor muralhas e, ainda assim, mesmo que tudo pareça perdido, continuar “dando murro em ponta de faca.”

Perdoem-me a expressão masoquista, porém, é fato que, aqueles que nasceram para lutar, brotam com espírito aguerrido, encontram forças, assumem sua resiliência e continuam estendendo a bandeira da Cultura.

Ah! Cultura! A menina esquecida, relegada a segundo, terceiro, quarto, talvez quinto plano. A dimensão que nunca é apontada nos planejamentos municipais, a cereja que insiste em permanecer sobre o bolo. A semente que parece não germinar, sufocada pelos espinhos afiadíssimos das falácias políticas. O eixo integrador que muitos setores da sociedade insistem em sufocar.

Ignoram, que é através da Cultura que se constrói a identidade local, a integração social e se consolida “uma gestão efetivamente participativa. ” Faltam-lhes compreensão que tu, ó Cultura, és o eixo que dialoga com todos os outros, que humaniza a cidade e aproxima as pessoas.

É ciente destas atribuições e conceitos que faz dos verdadeiros conselheiros municipais de política cultural guerreiros intrépidos, revestidos do escudo da coletividade, da couraça da integração, da roda do diálogo, da descentralização, da política de Estado.

Já se foram 13 anos. Um pouco mais que uma década de construções e reconstruções de instâncias e instrumentos que engendraram uma política pública de cultura participativa, com voz e voto, de toda uma comunidade que entende Cultura como direito inalienável, indispensável e incontestavelmente como gênero de primeira necessidade.

Não serão as adversidades, as portas na cara, a traição, a dupla representação, a censura no caráter deliberativo, a ausência da união, as articulações mesquinhas, a política suja, o vira-folha, a falta de recursos, a negação do espaço que te farão desistir. “Cansei, mas não vou sair! ” É o grito que ecoa pela manhã, após uma noite de choro. E assim, de pé, está pronto para mais uma batalha. Precisamos continuar sendo interlocutores entre o estado e a sociedade civil, devemos nos reinventar, buscar e criar estratégias de participação em redes, em debates, em encontros, em assembleias.

Somos conselheiros de Cultura! Somos impávidos, somos colosso! Nossa representação espelha esta grandeza. Unidos, seremos mais que vencedores. Juntos, somos imbatíveis. Não desista. Parafraseando Mahatma Gandhi eu lhe digo: Só o desejo de vencer, já é o primeiro passo para a vitória; não importa o tamanho de sua batalha. Escreva mais um capítulo desta história, pense no que você ainda pode fazer. Desistir, para quê? Para dar a certeza de que seus inimigos estavam certos? Sacode a poeira das sandálias dos teus pés e segue em frente. Nossa luta está apenas começando.

Criar um Sistema, estabelecer um Plano, solidificar um Fundo não faz do “CPF da Cultura” um instrumento pronto e acabado. Nosso maior desafio, nossa maior habilidade será fazer com que a gestão cultural seja a mais eficiente, a mais eficaz, a mais legítima, a mais transparente e a mais equânime de uma sociedade que precisa urgentemente compreender que a Cultura existe para o homem, não o homem para a Cultura.[1]

*Autor, pesquisador, agentes cultural e conselheiro estadual de cultura. 



[1] Trata-se aqui de uma paráfrase. O autor faz-se referência ao economista Celso Furtado (1920-2004) ao afirmar certa vez que: “É velho lugar-comum, muitas vezes esquecido, afirmar que a economia existe para o homem, não o homem para a economia.”

domingo, 10 de julho de 2016

CONHEÇA AS EXPRESSÕES MAIS COMUNS NUMA ASSEMBLEIA DO CMPC


Imagem da internet

Reuni aqui algumas das expressões mais comuns durante uma assembleia do Conselho Municipal de Política Cultural. Fique por dentro para não passar vexame durante a plenária. 

“Pedir Vista” ou “Vistas?”

O pedido de vistas é uma solicitação feita oralmente pelo conselheiro para análise de proposta que se encontra em votação em uma determinada comissão ou durante uma assembleia. A proposta (ou o processo) é retirado da pauta e deve ser devolvido no prazo regimental de cada conselho. Caso não conste no regimento interno o bom senso diz que o documento solicitado deverá ser devolvido na próxima assembleia ordinária.
Vale salientar que o pedido de vistas é sempre bom para o conselheiro examinar melhor o processo antes de votar. Por outro lado, pedir vistas também pode ser ruim porque “se perdem na memória as sustentações da assembleia e os votos de outros conselheiros” e retarda um processo que requer urgência.

Pedir um “Aparte”

Pedir um aparte significa solicitar ao conselheiro que está com a palavra licença para fazer um breve comentário sobre o tema de sua fala, sem com isso prejudicar o tempo reservado ao orador

“Questão de Ordem ou “pela ordem”?

Quando um conselheiro tem alguma dúvida sobre a condução da assembleia, que geralmente é regida pelo Regimento Interno, ele solicita ao presidente uma “questão de ordem”, ou seja, uma solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução da assembleia.

 “Aproveitando o gancho”

                         Esta expressão informal significa que ao ouvir um determinado assunto de um conselheiro, pede-se um aparte e fala-se sobre algo relacionado ao assunto exposto. Por exemplo: “Já que o conselheiro falou sobre os pontos do processo, gostaria de dizer também que o processo em questão está sujeito a uma nova revisão. ”

“Em discussão! ”

                      Após a leitura da ata ou apresentam dos motivos de uma determinada pauta ou matéria o presidente anuncia que após a explanação a pauta está “em discussão”. O secretário geral abre uma lista de inscrições e a pauta entra em debate. O presidente determina o fim do debate quando concluir que todos os comentários já se esgotaram.

“Em votação! “

                         Após discussão exaustiva de uma determinada pauta o presidente informa à assembleia que o assunto em questão a partir daquele momento está “Em votação![1]”.

Declaração de Voto

                         Instrumento que permite ao conselheiro explicar as razões de seu voto sobre determinada matéria ou pauta, depois de proclamado o resultado da votação. A declaração de voto é comum no Senado Federal. Este procedimento não permite que os senadores façam sua declaração em sessão secreta ou votação secreta.

Quórum

                         Quórum significa uma reunião mínima de pessoas. Diz-se que a assembleia tem coro quando regimentalmente cumpre-se a presença do número previsto para que haja reunião. Geralmente, exige-se a presença de 1/3 dos membros. Alguns regimentos realizam uma 1ª chamada e, caso ainda não haja quórum, faz-se uma 2ª chamada. E se ainda assim persistir a falta do quórum cabe ao presidente marcar uma nova assembleia. Caso contrário, iniciar uma assembleia com qualquer número de membros pode favorecer manipulações.
                      É preciso estar atento ao Regimento Interno pois muitos possuem as seguintes configurações:
a)   Presença da maioria simples (metade mais um dos presentes);
b)   Presença da maioria absoluta (metade mais um do número total de membros do conselho);
c)    2/3 dos seus membros para matérias especiais, como aprovação e alteração do Regimento;
d)   1/3 dos seus membros para abertura dos trabalhos.

Intervenção

Se um conselheiro se sentir prejudicado, face a uma derrota numa eleição, e provar que houve fraude pode acionar o Ministério Público de seu Município e exigir uma intervenção no processo de homologação dos eleitos. Do mesmo modo, se o parecer do conselho for contrário às decisões da Secretaria de Cultura, este pode entrar com intervenção contra a decisão da secretaria sobre determinada matéria acionando, de igual modo, o Ministério Público.
Outra situação onde o conselho também pode solicitar intervenção do Ministério Público é nos recursos do Poder Executivo. Se a lei do Fundo prevê o repasse de percentual dos impostos arrecadados e a Prefeitura não cumpre, o Ministério Público deve ser acionado. Desta forma, o Poder Executivo sofre sanções e é obrigado a fazer o repasse conforme a lei.
Sabe-se que, no processo civil, ressalvados os casos em que atua como parte e abstraídas as situações em que a lei expressamente a exija, a presença do Ministério Público, como fiscal da lei, está restrita às hipóteses do art. 82 do Digesto Instrumental.





[1] A partir deste momento não são admitidas mais discussões.

Nota: Parte integrante do estudo: "Conselhos Municipais de Políticas Culturais na Prática", de Pawlo Cidade.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

DEBATE


Imagem da internet

CONSELHEIROS AUSENTES
Pawlo Cidade[1]

"Existe uma dúzia de conselhos que precisam de representantes do Poder Público e não há pessoas “qualificadas” suficientes para ocupar a representação".


A queixa é generalizada. Conselheiros indicados pelo poder público para ocupar os assentos do Conselho Municipal de Cultura são ausentes. Às vezes fica difícil entender como é feita a escolha destes indicados. Mas, procura-se, na grande maioria indicar o funcionário que possui outras atribuições ou que ainda não foi indicado para conselho nenhum. Afinal, existe uma dúzia de conselhos que precisam de representantes do Poder Público e não há pessoas “qualificadas” suficientes para ocupar a representação. À exceção do titular da Secretaria de Cultura – ou diretoria, ou departamento etc. – quando é da área. É sabido que a cultura é sempre a última a ter uma indicação da pasta.  
Porém, existem ainda outras razões que legitimam a indicação do conselheiro do Poder Público:
a)      É o homem ou a mulher de confiança do governo;
b)      Gosta de alguma atividade artística ou participa de algum movimento cultural;
c)      Tem simpatia e bons argumentos;
d)      Conhece de perto a comunidade cultural, pois sempre prestigia as atividades que são produzidas no Município;
e)      Consegue fazer estabelecer o diálogo entre o Poder Público e a Sociedade Civil organizada. Em outras palavras é a pessoa que consegue jogar “panos quentes” quando a coisa engrossa;
f)       Etc.
“Nossas maiores dificuldades consistem nas ausências dos conselheiros do governo e no desrespeito do mesmo para com o Conselho”, declara a Conselheira da Sociedade Civil e representante dos Produtores Culturais do Conselho Municipal de Política Cultural de Caruaru, Josenice Barbosa.
O que fazer? A resposta é simples: Fazer valer o regimento. Quase 100% dos regimentos internos dos conselhos culturais trazem artigos, alíneas ou parágrafos incisivos sobre isso. O Conselho Municipal de Política Cultural de Fortaleza, por exemplo, criado pela Lei Municipal nº 9.501/2009, atesta no Capítulo XV, artigo 36º, parágrafo 1º, que: “Os Conselheiros Titulares que não comparecerem sem justa causa a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas, em cada período de um ano, perderá o mandato, sendo substituídos pelos respectivos Suplentes”. O “Suplente – conclui o parágrafo 4º do mesmo artigo – uma vez convocado para o exercício temporário ou efetivo das funções do Titular, ficará automaticamente sujeito às normas deste Regimento Interno”.
Todavia, o Conselho Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, com fulcro na Lei Municipal nº 5.101/2009, através do Decreto nº 32.719/2010, reduz o prazo de ausência e afirma no artigo 33º que: “O Conselheiro que faltar, sem justificativa prévia, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas será automaticamente destituído do Conselho”.
Em 2014, quando estive presidente do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, na Bahia, me deparei com a ausência de 60% dos 20 (vinte) representantes do Poder Público, entre titulares e suplentes, nas assembleias ordinárias e extraordinárias do Conselho. Entendendo que as decisões que precisavam ser tomadas eram também de responsabilidade do governo enviei um Ofício ao Prefeito informando a negligência dos faltosos e o descaso para com o conselho. Disse que, a partir daquela data, com base no artigo 23º, parágrafo 1º, que os conselheiros do poder público não compareceram a mais de três assembleias consecutivas e cinco intercaladas no último ano e a partir daquele momento haviam perdido o mandato e que fossem substituídos, sem prejuízo para o conselho, por outros. E isto se estendia aos suplentes que também não compareciam.
Imediatamente, o Prefeito exigiu das secretarias a indicação de um novo substituto e que este estivesse presente em todas as reuniões doravante. E, caso, extraordinariamente, não pudesse comparecer – a exemplo dos secretários municipais – que o suplente fosse acionado e confirmado a presença. Nos primeiros meses, funcionou. Depois, quando precisei me afastar do Conselho, a prática retornou.
A ausência dos conselheiros do Poder Público às assembleias ordinárias ou extraordinárias é um ato excepcional desta representação? A resposta também é simples: Não! E o mesmo se aplica em penas aos conselheiros da Sociedade Civil.
Nos conselhos onde a alternância de presidente navega entre as duas representações – Sociedade Civil e Poder Público – como é o caso do Conselho Municipal de Política Cultural de Caruaru, em Pernambuco, há uma tendência de presença maciça dos conselheiros quando a presidência é exercida pelo representante do poder público, correto? Errado! O mesmo descaso ocorre, pelas mesmas razões que já citamos.
O papel do Conselheiro Municipal de Política Cultural é o mesmo, seja qual for sua representação. Não importa se ele foi indicado pelo Poder Público ou escolhido pela Sociedade Civil. O que importa mesmo é seu compromisso, seu envolvimento, suas atitudes.
Avancemos!





[1] Pesquisador, Conselheiro Municipal de Cultura de Ilhéus, Conselheiro Estadual de Cultura da Bahia. Este texto é parte integrante do estudo: “Conselheiros Municipais de Cultura na Prática”.