De
forma classificatória, e em ordem crescente, podemos afirmar, de acordo com o
Anuário de Estatísticas Culturais (Brasil, 2010) que os Conselhos de Política
Cultural possuem algumas ou a maioria das seguintes atribuições:
- Acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos
- Propor, avaliar e referendar projetos culturais
- Elaborar e aprovar planos de cultura
- Pronunciar-se e emitir parecer sobre assuntos culturais
- Fiscalizar as atividades do órgão gestor da cultura
- Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e financiamento
- Apreciar, elaborar e aprovar normas para convênio
- Fiscalizar atividades de entidades culturais conveniadas
- Apreciar e aprovar normas para financiamento de projetos
- Administrar o Fundo Municipal de Cultura
Uma outra atribuição que não
está aqui elencada, mas que é de competência do Conselho, é a elaboração do seu
Regimento Interno. O Conselho Municipal de São Carlos-SP, em sua Lei nº
13.480/2004, artigo 2º, cita, entre outras atribuições, nos incisos II e VIII,
a seguinte redação:
II – Fiscalizar as atividades culturais promovidas pela
Prefeitura Municipal, bem como das entidades culturais conveniadas com a
Prefeitura Municipal;
VII – Elaborar seu regimento interno.
Há
um falso entendimento de que o Conselho só deve fiscalizar as atividades
culturais da Diretoria, Coordenação ou Secretaria de Cultura. Pelo contrário, o
Conselho deve fiscalizar qualquer atividade cultural promovida pela Prefeitura
do seu Município. Até mesmo as festas de grande porte, como o Carnaval, Réveillon
e o São João.
Alguns
conselhos, onde o movimento carnavalesco é organizado, possui em sua composição
um representante de entidades e grupos carnavalescos, como é o caso do Conselho
Municipal de Política Cultural de Vitória, no Espírito Santo.
A Lei nº 7.482/2008, no capítulo
III, seção I, inciso II, artigo 3º, alínea m diz que, entre seus membros,
deverá haver:
01
(um) representante das agremiações carnavalescas de Vitória.
Albino Rubim (2010, p. 152) sintetiza e
classifica estas atribuições de duas formas:
a)
Quanto ao seu caráter: deliberativas ou
consultivas (veja
adiante)
b)
Quanto ao seu tipo: fiscalizadoras,
normativas e propositivas
Ainda segundo Rubim:
“Um conselho pode ser meramente
consultivo, mas assumir papel relevante na definição de políticas culturais ou,
pelo contrário, ter um caráter formalmente deliberativo e não deter nenhum
poder efetivo de intervir na configuração de políticas públicas de cultura. Ou
ainda, um mesmo conselho pode combinar atribuições deliberativas acerca de
determinados assuntos com uma atuação consultiva sobre outros temas. Portanto,
as combinatórias possíveis entre as funções deliberativas e consultivas são
múltiplas, bem como seu efetivo exercício. ”
Nota: Parte integrante do estudo: "Conselhos Municipais de Política Cultural na Prática", de Pawlo Cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por sua participação. O comentário será publicado brevemente.