domingo, 7 de agosto de 2016

TERÇA-FEIRA COMEÇA O III FÓRUM DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE CULTURA DA BAHIA


A cidade de Feira de Santana, no território Portal do Sertão, receberá conselheiros e conselheiras de cultura de diversas regiões do estado nos dias 09 e 10 de agosto, no Centro de Cultura Amélio Amorim, para o III Fórum de Conselheiros de Cultura da Bahia. Organizado pelo Conselho Estadual de Cultura, o evento abordará temas como o fomento à Cultura no âmbito municipal e como os conselhos podem contribuir com a gestão do setor em suas cidades. A programação está inserida no III Encontro de Política e Gestão Culturais da Bahia, organizado pela Secretaria Estadual de Cultura (SecultBA). 

Pawlo Cidade e Carlos Paiva

As inscrições para o fórum podem ser feitas até o dia 8 de agosto, por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial do evento (clique e acesse). Na terça-feira, dia 09, o fórum será das 15h30 às 17h. O conselheiro Pawlo Cidade, integrante do Conselho Estadual de Cultura, trará contribuições ligadas ao papel dos Conselhos Municipais nas políticas públicas. Em seguida, o gestor e pesquisador Carlos Paiva ministrará a palestra “Fomento à cultura no município: oportunidades e desafios”.

Com a experiência de quem atuou na área de fomento tanto na SecultBA como no Ministério da Cultura (MinC), Paiva acredita ser fundamental debates nessa área com a participação de conselheiros e conselheiras de cultura. “O financiamento das políticas culturais é um dos principais desafios às políticas municipais de cultura. Pensar as oportunidades de desenvolvimento de mecanismos de fomento no âmbito municipal que garantam parte deste financiamento, assim como entender as oportunidades que os mecanismos estadual e federal oferecem, permitem ao conselheiro de cultura colaborar para o desenvolvimento destes temas em seu território”, afirma Paiva.

PLANO DE AÇÃO – Na quarta-feira, dia 10, o evento acontece das 14h30 às 17h. O presidente do Conselho Estadual de Cultura, Márcio Ângelo Ribeiro, fará a mediação do debate centrado no fortalecimento do Fórum dos Conselheiros de Cultura da Bahia. “Nosso desafio é tornar os Conselhos Municipais instâncias que dialoguem entre si e com o Conselho Estadual de Cultura. Os conselhos têm de ser órgãos propositivos para gestões municipais, buscando autonomia da política pública de cultura municipal. É pela troca de experiências que enriquecemos nossa atuação e servimos de inspiração para que novos conselhos sejam implantados em cidades do interior”, pontua. 

O presidente assegura que o diálogo será conduzido a partir de duas vertentes. A primeira delas é a necessidade de criação da coordenação estadual do Fórum de Conselheiros de Cultura da Bahia, que deverá elaborar o regimento interno da instituição. A segunda é uma proposta de capacitação de conselheiros e conselheiras municipais de cultura. “Na ocasião, será importante também sistematizar as discussões feitas nos dois encontros anteriores, além de apontar desafios e caminhos à realização do IV Fórum de Conselheiros de Cultura da Bahia”, finalizou. 

SERVIÇO
O que: III Fórum de Conselheiros de Cultura da Bahia
Quando: 09 e 10 de agosto
Onde: Centro de Cultura Amélio Amorim, em Feira de Santana

sexta-feira, 29 de julho de 2016

AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL


De forma classificatória, e em ordem crescente, podemos afirmar, de acordo com o Anuário de Estatísticas Culturais (Brasil, 2010) que os Conselhos de Política Cultural possuem algumas ou a maioria das seguintes atribuições:
  •               Acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos
  •               Propor, avaliar e referendar projetos culturais
  •               Elaborar e aprovar planos de cultura
  •              Pronunciar-se e emitir parecer sobre assuntos culturais
  •              Fiscalizar as atividades do órgão gestor da cultura
  •              Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e financiamento
  •              Apreciar, elaborar e aprovar normas para convênio
  •              Fiscalizar atividades de entidades culturais conveniadas
  •               Apreciar e aprovar normas para financiamento de projetos
  •               Administrar o Fundo Municipal de Cultura

Uma outra atribuição que não está aqui elencada, mas que é de competência do Conselho, é a elaboração do seu Regimento Interno. O Conselho Municipal de São Carlos-SP, em sua Lei nº 13.480/2004, artigo 2º, cita, entre outras atribuições, nos incisos II e VIII, a seguinte redação:
II – Fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem como das entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal;
VII – Elaborar seu regimento interno.
Há um falso entendimento de que o Conselho só deve fiscalizar as atividades culturais da Diretoria, Coordenação ou Secretaria de Cultura. Pelo contrário, o Conselho deve fiscalizar qualquer atividade cultural promovida pela Prefeitura do seu Município. Até mesmo as festas de grande porte, como o Carnaval, Réveillon e o São João.

Alguns conselhos, onde o movimento carnavalesco é organizado, possui em sua composição um representante de entidades e grupos carnavalescos, como é o caso do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória, no Espírito Santo.

A Lei nº 7.482/2008, no capítulo III, seção I, inciso II, artigo 3º, alínea m diz que, entre seus membros, deverá haver:
01 (um) representante das agremiações carnavalescas de Vitória.

Albino Rubim (2010, p. 152) sintetiza e classifica estas atribuições de duas formas:

a)       Quanto ao seu caráter: deliberativas ou consultivas (veja adiante)
b)       Quanto ao seu tipo: fiscalizadoras, normativas e propositivas
Ainda segundo Rubim:

“Um conselho pode ser meramente consultivo, mas assumir papel relevante na definição de políticas culturais ou, pelo contrário, ter um caráter formalmente deliberativo e não deter nenhum poder efetivo de intervir na configuração de políticas públicas de cultura. Ou ainda, um mesmo conselho pode combinar atribuições deliberativas acerca de determinados assuntos com uma atuação consultiva sobre outros temas. Portanto, as combinatórias possíveis entre as funções deliberativas e consultivas são múltiplas, bem como seu efetivo exercício. ” 

Nota: Parte integrante do estudo: "Conselhos Municipais de Política Cultural na Prática",                                                                                                                       de Pawlo Cidade.

ASSEMBLEIA EM ITABUNA


ASSEMBLEIA EM PORTO SEGURO


sábado, 16 de julho de 2016

PARA REFLETIR



“CANSEI, MAS NÃO VOU SAIR! ”
Pawlo Cidade*

“Cansei, vou sair! ” Certamente, você já deve ter dito esta frase alguma vez. E, a partir de então deixa de frequentar as reuniões do seu clube favorito, da assembleia que todo mundo fala, fala, fala e não chega a nenhuma conclusão; do conselho que te elegeram como representante de uma categoria ou dos encontros em que a individualidade reina soberana no mar dos egos inflamados. Todavia, você, revestido de esperança, na reunião seguinte volta renovado e abandona o discurso de despedida descobrindo o que você já sabia: sua missão é seguir em frente, enfrentar barreiras, transpor muralhas e, ainda assim, mesmo que tudo pareça perdido, continuar “dando murro em ponta de faca.”

Perdoem-me a expressão masoquista, porém, é fato que, aqueles que nasceram para lutar, brotam com espírito aguerrido, encontram forças, assumem sua resiliência e continuam estendendo a bandeira da Cultura.

Ah! Cultura! A menina esquecida, relegada a segundo, terceiro, quarto, talvez quinto plano. A dimensão que nunca é apontada nos planejamentos municipais, a cereja que insiste em permanecer sobre o bolo. A semente que parece não germinar, sufocada pelos espinhos afiadíssimos das falácias políticas. O eixo integrador que muitos setores da sociedade insistem em sufocar.

Ignoram, que é através da Cultura que se constrói a identidade local, a integração social e se consolida “uma gestão efetivamente participativa. ” Faltam-lhes compreensão que tu, ó Cultura, és o eixo que dialoga com todos os outros, que humaniza a cidade e aproxima as pessoas.

É ciente destas atribuições e conceitos que faz dos verdadeiros conselheiros municipais de política cultural guerreiros intrépidos, revestidos do escudo da coletividade, da couraça da integração, da roda do diálogo, da descentralização, da política de Estado.

Já se foram 13 anos. Um pouco mais que uma década de construções e reconstruções de instâncias e instrumentos que engendraram uma política pública de cultura participativa, com voz e voto, de toda uma comunidade que entende Cultura como direito inalienável, indispensável e incontestavelmente como gênero de primeira necessidade.

Não serão as adversidades, as portas na cara, a traição, a dupla representação, a censura no caráter deliberativo, a ausência da união, as articulações mesquinhas, a política suja, o vira-folha, a falta de recursos, a negação do espaço que te farão desistir. “Cansei, mas não vou sair! ” É o grito que ecoa pela manhã, após uma noite de choro. E assim, de pé, está pronto para mais uma batalha. Precisamos continuar sendo interlocutores entre o estado e a sociedade civil, devemos nos reinventar, buscar e criar estratégias de participação em redes, em debates, em encontros, em assembleias.

Somos conselheiros de Cultura! Somos impávidos, somos colosso! Nossa representação espelha esta grandeza. Unidos, seremos mais que vencedores. Juntos, somos imbatíveis. Não desista. Parafraseando Mahatma Gandhi eu lhe digo: Só o desejo de vencer, já é o primeiro passo para a vitória; não importa o tamanho de sua batalha. Escreva mais um capítulo desta história, pense no que você ainda pode fazer. Desistir, para quê? Para dar a certeza de que seus inimigos estavam certos? Sacode a poeira das sandálias dos teus pés e segue em frente. Nossa luta está apenas começando.

Criar um Sistema, estabelecer um Plano, solidificar um Fundo não faz do “CPF da Cultura” um instrumento pronto e acabado. Nosso maior desafio, nossa maior habilidade será fazer com que a gestão cultural seja a mais eficiente, a mais eficaz, a mais legítima, a mais transparente e a mais equânime de uma sociedade que precisa urgentemente compreender que a Cultura existe para o homem, não o homem para a Cultura.[1]

*Autor, pesquisador, agentes cultural e conselheiro estadual de cultura. 



[1] Trata-se aqui de uma paráfrase. O autor faz-se referência ao economista Celso Furtado (1920-2004) ao afirmar certa vez que: “É velho lugar-comum, muitas vezes esquecido, afirmar que a economia existe para o homem, não o homem para a economia.”

domingo, 10 de julho de 2016

CONHEÇA AS EXPRESSÕES MAIS COMUNS NUMA ASSEMBLEIA DO CMPC


Imagem da internet

Reuni aqui algumas das expressões mais comuns durante uma assembleia do Conselho Municipal de Política Cultural. Fique por dentro para não passar vexame durante a plenária. 

“Pedir Vista” ou “Vistas?”

O pedido de vistas é uma solicitação feita oralmente pelo conselheiro para análise de proposta que se encontra em votação em uma determinada comissão ou durante uma assembleia. A proposta (ou o processo) é retirado da pauta e deve ser devolvido no prazo regimental de cada conselho. Caso não conste no regimento interno o bom senso diz que o documento solicitado deverá ser devolvido na próxima assembleia ordinária.
Vale salientar que o pedido de vistas é sempre bom para o conselheiro examinar melhor o processo antes de votar. Por outro lado, pedir vistas também pode ser ruim porque “se perdem na memória as sustentações da assembleia e os votos de outros conselheiros” e retarda um processo que requer urgência.

Pedir um “Aparte”

Pedir um aparte significa solicitar ao conselheiro que está com a palavra licença para fazer um breve comentário sobre o tema de sua fala, sem com isso prejudicar o tempo reservado ao orador

“Questão de Ordem ou “pela ordem”?

Quando um conselheiro tem alguma dúvida sobre a condução da assembleia, que geralmente é regida pelo Regimento Interno, ele solicita ao presidente uma “questão de ordem”, ou seja, uma solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução da assembleia.

 “Aproveitando o gancho”

                         Esta expressão informal significa que ao ouvir um determinado assunto de um conselheiro, pede-se um aparte e fala-se sobre algo relacionado ao assunto exposto. Por exemplo: “Já que o conselheiro falou sobre os pontos do processo, gostaria de dizer também que o processo em questão está sujeito a uma nova revisão. ”

“Em discussão! ”

                      Após a leitura da ata ou apresentam dos motivos de uma determinada pauta ou matéria o presidente anuncia que após a explanação a pauta está “em discussão”. O secretário geral abre uma lista de inscrições e a pauta entra em debate. O presidente determina o fim do debate quando concluir que todos os comentários já se esgotaram.

“Em votação! “

                         Após discussão exaustiva de uma determinada pauta o presidente informa à assembleia que o assunto em questão a partir daquele momento está “Em votação![1]”.

Declaração de Voto

                         Instrumento que permite ao conselheiro explicar as razões de seu voto sobre determinada matéria ou pauta, depois de proclamado o resultado da votação. A declaração de voto é comum no Senado Federal. Este procedimento não permite que os senadores façam sua declaração em sessão secreta ou votação secreta.

Quórum

                         Quórum significa uma reunião mínima de pessoas. Diz-se que a assembleia tem coro quando regimentalmente cumpre-se a presença do número previsto para que haja reunião. Geralmente, exige-se a presença de 1/3 dos membros. Alguns regimentos realizam uma 1ª chamada e, caso ainda não haja quórum, faz-se uma 2ª chamada. E se ainda assim persistir a falta do quórum cabe ao presidente marcar uma nova assembleia. Caso contrário, iniciar uma assembleia com qualquer número de membros pode favorecer manipulações.
                      É preciso estar atento ao Regimento Interno pois muitos possuem as seguintes configurações:
a)   Presença da maioria simples (metade mais um dos presentes);
b)   Presença da maioria absoluta (metade mais um do número total de membros do conselho);
c)    2/3 dos seus membros para matérias especiais, como aprovação e alteração do Regimento;
d)   1/3 dos seus membros para abertura dos trabalhos.

Intervenção

Se um conselheiro se sentir prejudicado, face a uma derrota numa eleição, e provar que houve fraude pode acionar o Ministério Público de seu Município e exigir uma intervenção no processo de homologação dos eleitos. Do mesmo modo, se o parecer do conselho for contrário às decisões da Secretaria de Cultura, este pode entrar com intervenção contra a decisão da secretaria sobre determinada matéria acionando, de igual modo, o Ministério Público.
Outra situação onde o conselho também pode solicitar intervenção do Ministério Público é nos recursos do Poder Executivo. Se a lei do Fundo prevê o repasse de percentual dos impostos arrecadados e a Prefeitura não cumpre, o Ministério Público deve ser acionado. Desta forma, o Poder Executivo sofre sanções e é obrigado a fazer o repasse conforme a lei.
Sabe-se que, no processo civil, ressalvados os casos em que atua como parte e abstraídas as situações em que a lei expressamente a exija, a presença do Ministério Público, como fiscal da lei, está restrita às hipóteses do art. 82 do Digesto Instrumental.





[1] A partir deste momento não são admitidas mais discussões.

Nota: Parte integrante do estudo: "Conselhos Municipais de Políticas Culturais na Prática", de Pawlo Cidade.